Decreto 93.508/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.508, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002103/86-02,

DECRETA:

Decreto 93.508/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.508, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002103/86-02,

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