DECRETO Nº 38.073, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Ltda., com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, e tendo em vista o disposto no art. 5º, n. XII, da mesma constituição.
DECRETA: