Lei 7.312/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.1985

Lei 7.312/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.1985