Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Manoel Carlos de Almeida Neto
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025
Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Manoel Carlos de Almeida Neto
Simone Nassar Tebet
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