Lei 15.270/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Manoel Carlos de Almeida Neto
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025

Lei 15.270/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Manoel Carlos de Almeida Neto
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025