Lei 3.855/1960 - Artigo 3
Artigo 3º.
Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de São Rogue, Estado de São Paulo.
Lei 3.855/1960 - Artigo 3
Artigo 3º.
Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de São Rogue, Estado de São Paulo.