Lei 3.855/1960 - Artigo 3

Artigo 3º. Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de São Rogue, Estado de São Paulo.

Lei 3.855/1960 - Artigo 3

Artigo 3º. Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de São Rogue, Estado de São Paulo.