Lei 3.855/1960 - Artigo 4

Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960 e retificado em 23.12.196

Lei 3.855/1960 - Artigo 4

Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960 e retificado em 23.12.196