Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960 e retificado em 23.12.196
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960 e retificado em 23.12.196