Decreto 86.242/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.242, DE 30 DE JULHO DE 1981.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, que dispõe sobre a Categoria Funcional de Agente de Vigilância do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Decreto 86.242/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.242, DE 30 DE JULHO DE 1981.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980, que dispõe sobre a Categoria Funcional de Agente de Vigilância do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA: