Decreto 94.887/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação Gávea, no Município de Guaíra, Estado de São Paulo.

Decreto 94.887/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação Gávea, no Município de Guaíra, Estado de São Paulo.