DECRETO Nº 5.284 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti celebraram em Brasília, em 15 de outubro de 1982, um Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 9, de 4 de junho de 1985;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de novembro de 2004, nos termos do parágrafo 1 do seu Artigo VIII;
DECRETA: