Decreto 5.284/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Quaisquer atos ou ajustes complementares que possam resultar em revisão ou modificação do presente Acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Decreto 5.284/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Quaisquer atos ou ajustes complementares que possam resultar em revisão ou modificação do presente Acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.