Lei 10.662/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 63.180.000,00 (sessenta e três milhões, cento e oitenta mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.662/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 63.180.000,00 (sessenta e três milhões, cento e oitenta mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.