Art. 1º. A Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, código NS-906 ou LT-NS-906, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa a denominar-se Terapeuta Ocupacional, conservado o mesmo código, com a alteração da estrutura, na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Terapeuta Ocupacional far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Terapeuta Ocupacional far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.