Lei 9.715/1998 - Artigo 9

Art. 9º. À contribuição para o PIS/PASEP aplicam-se as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do imposto sobre a renda.

Lei 9.715/1998 - Artigo 9

Art. 9º. À contribuição para o PIS/PASEP aplicam-se as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do imposto sobre a renda.