Lei 20/1947 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1947

Lei 20/1947 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1947