Lei 13.616/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Ponte Lupicínio Rodrigues.

Lei 13.616/2018 - Artigo 1

Art. 1º. A ponte sobre o rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Ponte Lupicínio Rodrigues.