CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS
DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 4º. São princípios da PMN:
I - a defesa da soberania do Estado brasileiro, especialmente sobre os recursos existentes na zona econômica exclusiva e na plataforma continental brasileiras;
II - a garantia da segurança no mar e nas águas interiores;
III - o desenvolvimento sustentável, com vistas ao bem-estar humano e à conservação dos serviços ecossistêmicos;
IV - o respeito aos compromissos internacionais assumidos pelo País;
V - o incentivo à cooperação internacional para o uso pacífico do mar, especialmente no Atlântico Sul;
VI - a cooperação entre entidades públicas e privadas para o desenvolvimento da economia azul;
VII - o estímulo ao fortalecimento do registro de embarcações e trabalhadores no País para atuação no transporte aquaviário;
VIII - o estímulo ao emprego e à qualificação da mão de obra brasileira, com respeito à igualdade de gênero, e ao enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência; e
IX - a garantia de uso dos recursos naturais aquáticos de forma equilibrada pelos pescadores.