Decreto 12.481/2025 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º. O Ministro de Estado da Defesa poderá expedir atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.

Decreto 12.481/2025 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º. O Ministro de Estado da Defesa poderá expedir atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.