CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 7º. O Ministro de Estado da Defesa poderá expedir atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 7º. O Ministro de Estado da Defesa poderá expedir atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.