Decreto 12.481/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2025.

Decreto 12.481/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2025.