Art. 2º. O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...............
...............
§ 1º - O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13.
§ 2º - Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União." (NR)