Decreto 10.802/2021 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União prestará orientação técnica à comissão de que trata o art. 3º.

Decreto 10.802/2021 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União prestará orientação técnica à comissão de que trata o art. 3º.