Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.647, de 1995:I - a alínea "a" do § 2º do art. 3º;II - o art. 5º; eIII - o art. 8º.
Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.647, de 1995:I - a alínea "a" do § 2º do art. 3º;II - o art. 5º; eIII - o art. 8º.