Art. 7º. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer condições gerais e procedimentos aplicáveis ao pagamento da obrigação por parte da União.
Decreto 10.802/2021 - Artigo 7
Art. 7º. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer condições gerais e procedimentos aplicáveis ao pagamento da obrigação por parte da União.