Decreto 10.802/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer condições gerais e procedimentos aplicáveis ao pagamento da obrigação por parte da União.

Decreto 10.802/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer condições gerais e procedimentos aplicáveis ao pagamento da obrigação por parte da União.