DECRETO-LEI Nº 129, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.
Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-Lei nº 72 de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: