Decreto-Lei 129/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 129, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-Lei nº 72 de 21 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 129/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 129, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-Lei nº 72 de 21 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: