Decreto 1.785/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1996

Decreto 1.785/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1996