Lei 10.058/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Lei 10.058/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.