Lei 10.058/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2000 179º da Independência e 112º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.2000

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Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2000 179º da Independência e 112º da República

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.2000