Lei 10.711/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Compete privativamente ao Mapa a fiscalização do comércio interestadual e internacional de sementes e mudas.

Lei 10.711/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Compete privativamente ao Mapa a fiscalização do comércio interestadual e internacional de sementes e mudas.