Art. 1º. Fica aprovado o Acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., em 3 de Janeiro de 1946, para a realização de um programa de cooperação em matéria de educação industrial-vocacional, vigorando a cláusula X de conformidade com a Resolução Especial assinada em 26 de agôsto de 1946.