DECRETO-LEI Nº 9.724, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Aprova o Acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., sôbre educação industrial vocacional, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: