Decreto 8.636/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nelson Barbosa
André Meloni Nassar
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

Decreto 8.636/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nelson Barbosa
André Meloni Nassar
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016