Decreto 8.636/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, anexo a este Decreto.

Decreto 8.636/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, anexo a este Decreto.