Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964