Decreto 8.762/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Os servidores e empregados públicos designados para atuar na FN-Suasa trabalharão de modo integrado com a direção das Instâncias Intermediárias e Locais do Suasa.

§ 1º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá assegurar contingente de, no mínimo, cinquenta servidores devidamente capacitados para emprego imediato.

§ 2º - Os servidores designados para compor a FN-Suasa serão capacitados por cursos específicos organizados pela Escola Nacional de Gestão Agropecuária - Enagro.

Decreto 8.762/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Os servidores e empregados públicos designados para atuar na FN-Suasa trabalharão de modo integrado com a direção das Instâncias Intermediárias e Locais do Suasa.

§ 1º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá assegurar contingente de, no mínimo, cinquenta servidores devidamente capacitados para emprego imediato.

§ 2º - Os servidores designados para compor a FN-Suasa serão capacitados por cursos específicos organizados pela Escola Nacional de Gestão Agropecuária - Enagro.