Art. 12. Este Decreto entra em vigor:
I - um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 10; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 e republicado em 12.5.2016
I - um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 10; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 e republicado em 12.5.2016