Art. 7º. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá destinar recursos orçamentários para ativação e manutenção da FN-Suasa, observados os limites de movimentação e empenho.
Decreto 8.762/2016 - Artigo 7
Art. 7º. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá destinar recursos orçamentários para ativação e manutenção da FN-Suasa, observados os limites de movimentação e empenho.