Art. 5º. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá articular-se com os órgãos e as entidades que compõem o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpedec, os quais poderão oferecer instalações, equipamentos, recursos humanos, transporte, logística e treinamento, de modo a contribuir com as atividades da FN-Suasa.
Parágrafo único. As despesas das operações previstas nos termos do disposto no caput poderão ser custeadas com dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observada a legislação específica.
Parágrafo único. As despesas das operações previstas nos termos do disposto no caput poderão ser custeadas com dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observada a legislação específica.