Decreto 8.762/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Instância Central e Superior do Suasa:

I - definir as diretrizes gerenciais e operacionais de atuação da FN-Suasa;

II - convocar e coordenar a FN-Suasa para atuar nos casos definidos no § 2º do art. 1 º;

III - estabelecer as diretrizes de seleção, qualificação e capacitação continuada para os profissionais integrantes da FN-Suasa;

IV - manter cadastro atualizado dos profissionais integrantes da FN-Suasa;

V - manter cadastro de pesquisadores e especialistas em saúde animal e sanidade vegetal das instituições que prestarão apoio técnico-científico a FN-Suasa;

VI - articular-se com as demais instâncias do Suasa na provisão de força de trabalho, de logística e de recursos materiais para assegurar as ações da FN-Suasa;

VII - solicitar apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal na operacionalização de resposta nos casos definidos no § 2 º do art. 1 º; e

VIII - celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais necessários à execução das ações da FN-Suasa.

Decreto 8.762/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Instância Central e Superior do Suasa:

I - definir as diretrizes gerenciais e operacionais de atuação da FN-Suasa;

II - convocar e coordenar a FN-Suasa para atuar nos casos definidos no § 2º do art. 1 º;

III - estabelecer as diretrizes de seleção, qualificação e capacitação continuada para os profissionais integrantes da FN-Suasa;

IV - manter cadastro atualizado dos profissionais integrantes da FN-Suasa;

V - manter cadastro de pesquisadores e especialistas em saúde animal e sanidade vegetal das instituições que prestarão apoio técnico-científico a FN-Suasa;

VI - articular-se com as demais instâncias do Suasa na provisão de força de trabalho, de logística e de recursos materiais para assegurar as ações da FN-Suasa;

VII - solicitar apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal na operacionalização de resposta nos casos definidos no § 2 º do art. 1 º; e

VIII - celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais necessários à execução das ações da FN-Suasa.