Decreto 8.762/2016 - Artigo 11

Art. 11. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editará atos complementares para aplicação do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá estabelecer critérios adicionais para ocupação dos cargos a que se referem os arts. 10 e 11.

Decreto 8.762/2016 - Artigo 11

Art. 11. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editará atos complementares para aplicação do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá estabelecer critérios adicionais para ocupação dos cargos a que se referem os arts. 10 e 11.