Decreto 8.762/2016 - Artigo 6

Art. 6º. As instâncias do Suasa poderão oferecer instalações, equipamentos, recursos humanos, transporte, logística e treinamento de modo a contribuir com as suas atividades.

Decreto 8.762/2016 - Artigo 6

Art. 6º. As instâncias do Suasa poderão oferecer instalações, equipamentos, recursos humanos, transporte, logística e treinamento de modo a contribuir com as suas atividades.