Lei 15.027/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.

Lei 15.027/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.