Lei 8.765/1993 - Ementa

LEI Nº 8.765, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Altera o art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, no exercício financeiro de 1993, que dispõe sobre a receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 8.765/1993 - Ementa

LEI Nº 8.765, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Altera o art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, no exercício financeiro de 1993, que dispõe sobre a receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: