Lei 8.765/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43...............

VII - garantia de empréstimos concedidos ao Fundo Nacional de Saúde, com recursos originários dos depósitos especiais de que trata o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990."

Lei 8.765/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43...............

VII - garantia de empréstimos concedidos ao Fundo Nacional de Saúde, com recursos originários dos depósitos especiais de que trata o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990."