Art. 1º. O art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43...............
VII - garantia de empréstimos concedidos ao Fundo Nacional de Saúde, com recursos originários dos depósitos especiais de que trata o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990."