Decreto 6.123/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Ministério das Comunicações estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço disposto neste Decreto.

Decreto 6.123/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Cabe ao Ministério das Comunicações estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço disposto neste Decreto.