Art. 2º. Cabe ao Ministério das Comunicações estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço disposto neste Decreto.
Decreto 6.123/2007 - Artigo 2
Art. 2º. Cabe ao Ministério das Comunicações estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço disposto neste Decreto.