DECRETO Nº 98.954, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990.
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29112.000784/88,
DECRETA: