Decreto-Lei 9.911/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$. 15.750.000,00) em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 9 - Ministério da Marinha, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 2 - Material

Consignação II - Material de Consumo

Cr$

S/c nº 22 - Gêneros de alimentação e de dieta;

alimentos preparados; animais para corte; gêlo;

artigos para fumantes 19 - Diretoria de Fazenda ...............15.750.000, 00

Decreto-Lei 9.911/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$. 15.750.000,00) em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 9 - Ministério da Marinha, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 2 - Material

Consignação II - Material de Consumo

Cr$

S/c nº 22 - Gêneros de alimentação e de dieta;

alimentos preparados; animais para corte; gêlo;

artigos para fumantes 19 - Diretoria de Fazenda ...............15.750.000, 00