Art. 23. Ficam convalidados, para todos os fins de direito, os atos de reestruturação da Agência de Promoção de Exportações - Apex, objeto do Decreto nº 2.398, de 21 de novembro de 1997, praticados até a data de vigência desta Lei, especialmente os referentes à constituição, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, em decorrência de decisão de seu Conselho Deliberativo Nacional, da Agência de Promoção de Exportação S/A, sob a forma de sua subsidiária integral, com base no art. 251 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores." (NR)