Lei 10.668/2003 - Artigo 8

Art. 8º. As competências e atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria Executiva serão estabelecidas em regulamento.

Lei 10.668/2003 - Artigo 8

Art. 8º. As competências e atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria Executiva serão estabelecidas em regulamento.