Lei 10.668/2003 - Artigo 11

Art. 11. O Conselho Deliberativo aprovará o Estatuto da Apex-Brasil, no prazo de sessenta dias após sua instalação, observado o disposto nesta Lei.

Lei 10.668/2003 - Artigo 11

Art. 11. O Conselho Deliberativo aprovará o Estatuto da Apex-Brasil, no prazo de sessenta dias após sua instalação, observado o disposto nesta Lei.