Lei 10.668/2003 - Artigo 6

Art. 6º. O Presidente da Diretoria Executiva será indicado pelo Presidente da República, para exercer o cargo por um período de quatro anos, demissível ad nutum, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período.

Lei 10.668/2003 - Artigo 6

Art. 6º. O Presidente da Diretoria Executiva será indicado pelo Presidente da República, para exercer o cargo por um período de quatro anos, demissível ad nutum, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período.