Lei 10.668/2003 - Artigo 3

Art. 3º. São órgãos de direção da Apex-Brasil:

I - o Conselho Deliberativo, composto por nove membros;

II - o Conselho Fiscal, composto por três membros; e

III - a Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores.

Lei 10.668/2003 - Artigo 3

Art. 3º. São órgãos de direção da Apex-Brasil:

I - o Conselho Deliberativo, composto por nove membros;

II - o Conselho Fiscal, composto por três membros; e

III - a Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores.